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Ildeu Gustavo Sousa Araujo
Comentário ·
há 10 anos
Regimes de casamento e implicações na constituição de empresas entre cônjuges
Enviadas Por Leitores
·
há 16 anos
Esclarecedor o artigo!!!
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Bruno Delomodarme
Comentário ·
há 10 anos
Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito
Bruno Delomodarme
·
há 10 anos
Olá Jadson Viana, agradeço pelo comentário.
Quanto ao termo insalubres e periculosos estes eram usados no quadro referente ao art. 2 do Decreto 53.831/64. Estes, à época, constavam na classificação de cada profissão do quadro, sendo levados em consideração para contagem de tempo especial. Podemos citar, entre as ocupações consideradas insalubres e/ou periculosas, as de Bombeiros, Aeronautas e Mineradores. Ressalta-se que, estes períodos, podem ser considerados para fins de aposentadoria especial atualmente.
Após 29/04/95, os termos usados passaram a ser agentes nocivos, o que não altera o caráter meramente informativo do texto.
Obrigado.
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Jadson Jesus
Comentário ·
há 10 anos
Aposentadoria Especial: Você pode ter este direito
Bruno Delomodarme
·
há 10 anos
Se me permite uma correção, no início do texto diz que "O trabalho realizado em condições insalubres e periculosos dão direito ao segurado o benefício de aposentadoria especial".
O termo "condição insalubre" remete à legislação trabalhista (e não previdenciária). Apesar de ser bem parecido, o embasamento não é o mesmo. Para avaliar a insalubridade é observada a NR-15 da Portaria 3214/78; para aposentadoria especial é o Dec. 3048, em seu anexo IV, onde estão os "agentes nocivos" (este termo é mais adequado que insalubre). Essa separação de conceitos e de legislação se deu na década de 90, como o próprio texto informa sobre as aposentadorias especiais por profissão.
Então quando se diz: "A situação mudou em 29/04/1995 sendo que, a partir desta data, para fins de comprovação de atividades insalubres..." na verdade uma das mudanças foi justamente essa: doravante agente insalubre é diferente de agente nocivo, aquele que dá ensejo à aposentadoria especial.
Agentes periculosos não guardam atualmente (a partir de meados dos anos 90) qualquer relação com aposentadoria especial, e também faz parte da legislação trabalhista.
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